O processo de aquisição da nacionalidade angolana vai tornar-se menos burocrática, quando entrar em vigor o regulamento da Lei da Nacionalidade, diploma aprovado hoje, quarta-feira, em Conselho de Ministros.
Vamos deixar de ter o processo de atribuição de nacionalidade depente do despacho conjunto dos ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos e do Interior, afirmou o director nacional de Política de Justiça, Pedro José Filipe.
Segundo Pedro José Filipe, que falava à imprensa após a aprovação do diploma, o regulamento visa ultrapassar os constrangimentos e as barreiras burocrática existentes.
Afirmou que com a aprovação do regulamento já não será necessário apresentar o certificado de boa conduta para aceder à nacionalidade angolana.
O novo regulamento, prosseguiu, impõe como competência exclusiva do Ministério da Justiça o processo de atribuição de nacionalidade.
Quanto à atribuição da nacionalidade por via do casamento, refere que o regulamento estabelece que o matrimónio e a “União de Facto” reconhecida são elementos suficientes para a atribuição da nacionalidade a estrangeiros.
Segundo o responsável, Se o cidadão estrangeiro tiver a “União de Facto” reconhecida, passados cinco anos, não precisará do casamento formal para se habilitar à nacionalidade angolana.
Isso se deve ao facto de a Constituição ter equiparado o casamento à União de Facto, assim como o Código de Família.
A União de Facto é a convivência de cama e mesa entre um homem e uma mulher por um período superior a três anos.
Quanto à efectivação da referida relação, deve ser da iniciativa das partes envolvidas, por mútuo acordo e de forma voluntária.