Quantos processos deram entrada no tribunal durante o ano passado?
Em termos de processos novos, no ano passado registámos 6.133. Estes processos, acrescidos aos já existentes dão mais de 19.000.
Todos eles relacionados com a fuga à paternidade?
Mais da metade são de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal e Estabelecimento de Filiação, relacionados com a fuga à paternidade, outros são divórcios, Reconhecimento de união de facto, Adopção, Tutela, Providências cautelares e outros casos.
O que é a fuga à paternidade?
No âmbito do exercício da Autoridade Paternal, incumbe aos pais determinados deveres e direitos atinentes aos seus filhos, nomeadamente os de guarda, vigilância, sustento, educação, prestação de cuidados com a saúde e convívio para aqueles que não possuem a guarda dos filhos, nos casos de separação. Quando há incumprimento dos deveres por parte de algum dos progenitores, estamos perante uma situação de fuga à paternidade. Os conflitos resultantes do incumprimento desses deveres são resolvidos nos processos de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal. A recusa do progenitor em cumprir com os seus deveres muitas vezes começa logo no momento de declarar a filiação ou registar o filho. Sempre que assim for, haverá lugar a um processo de Estabelecimento de Filiação e só depois de declarada a filiação será proposta a acção de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal. Em suma, a fuga à paternidade será a recusa em declarar a filiação ou registar o filho e/ou cumprir com os deveres paternais.
Quais são os tipos de queixas que as mulheres mais apresentam?
As mulheres reclamam mais a falta de assistência material ou falta de sustento aos filhos. Na nossa sociedade, talvez por questões culturais, ocorrendo a separação do casal, os filhos tendem a ficar com a mãe, cabendo ao pai colaborar em tudo o que for necessário para o sustento, educação, saúde e não só. O dever é explicar à mãe que os filhos não necessitam apenas de alimentos da parte do pai. Precisam também do amor, carinho, atenção e a presença do pai, que deve ser um progenitor cumpridor dos seus deveres para garantir um crescimento e desenvolvimento sadio aos filhos.
Há muitas crianças que até recebem assistência material do pai, mas esse pai não é presente. E a mãe não tem noção do perigo que isto representa na vida da criança. O lado moral ou emocional também é muito importante, para termos no futuro um adulto com princípios e que possa vir a ser pessoa útil à sociedade. O tribunal além de ouvir a mãe, também, dá aconselhamento.
Todas as queixas merecem a abertura de um processo?
As denúncias de falta de cumprimento dos deveres paternais são normalmente apresentadas aos serviços da Procuradoria Geral da República junto da Sala de Família. Lá o progenitor ou pessoa que faz a denúncia é ouvida por um Procurador que fará uma avaliação sobre a real situação da criança e em função disso, saberá que tipo de acção a propor, em representação da criança. É o Procurador que avalia e conclui se a situação da criança carece ou não da abertura de um processo, pois há questões simples que podem ser resolvidas sem necessidade de abertura de processo e outras em que a legitimidade não está legalmente atribuída ao Procurador.
Quais são os passos para a abertura de um processo?
A pessoa que tiver o menor a seu cargo apresenta-se aos serviços da Procuradoria Geral da República junto da Sala de Família. Lá ela é ouvida pelo Procurador que em função da situação irá propor a competente acção, em representação do menor. O processo é remetido a Distribuição Geral do Tribunal Provincial de Luanda e de lá é distribuído a um Juiz determinado que procederá a sua tramitação. />Com que idade a criança já pode ser ouvida? Segundo a nossa Lei a partir dos dez anos de idade a criança deve ser ouvida pelo Tribunal nas causas a si respeitantes. Em alguns casos o juiz, com o seu papel pedagógico, consegue resolver o conflito entre os pais através de consenso, com aconselhamento aos pais sobre a importância do cumprimento dos seus deveres, de forma a garantir um desenvolvimento saudável da criança. A orientação da nossa Lei é que o Juiz procure resolver esses conflitos primeiramente na base do acordo entre os pais, por estar em causa a vida de crianças. Noutros, mais complexos, em que não é possível obter o acordo dos pais, o Juiz deve realizar várias diligências de prova no processo, que podem incluir a audição do menor que tenha já completado 10 anos de idade.
Por quê que são as mulheres geralmente a recorrerem mais ao tribunal?
Por uma questão cultural e como já referi antes, havendo separação entre os pais, os filhos ficam geralmente à guarda da mãe. A mãe torna-se assim a principal responsável pela educação, cuidados e bem-estar dos filhos e deve contar com a colaboração do pai que, para além de manter relações pessoais com os filhos, deve cooperar em tudo o que tem a ver com a vida destes, prestar alimentos e acompanhar o exercício da autoridade paternal por parte da mãe. Quando assim não acontece, surgem os conflitos entre os pais e a mãe é obrigada a recorrer ao tribunal. Também pode acontecer que após a separação do casal os filhos fiquem a guarda do pai, embora seja pouco frequente. Nesta situação, a mãe também deve prestar alimentos aos filhos
“Por desespero há mães que abandonam os filhos na Sala de Família”
Por quê que há pouco interesse da maioria dos homens em reclamarem os seus direitos paternais junto do tribunal?
Penso que aqui há também alguma influência da cultura. A nossa sociedade ainda é um tanto ou quanto machista e isso faz com que determinados homens deixem de recorrer ao Tribunal quando devem fazê-lo. Embora raras, há situações em que o pai tem a guarda dos filhos e a mãe não contribui em nada, mas o pai não vai ao Tribunal. Há outras em que o pai fica privado de ver os filhos que estão à guarda da mãe, por falta de entendimento entre ambos mas aquele não se manifesta. Porém, no geral, os homens pouco reclamam os seus direitos e deveres paternais, justamente por serem pais irresponsáveis, e entenderem que quanto menos for exigida a sua presença na vida dos filhos, melhor para eles. O que se aconselha é que os homens denunciem igualmente a falta de cumprimento dos deveres paternais por parte das mães.
Caso a mãe morra, como fica a questão da assistência?
Quando a mãe morre, estando os filhos à sua guarda, certamente que essas crianças ficarão sob os cuidados de outra pessoa. Segundo a nossa lei, nessa circunstância as crianças devem, em princípio, ser entregues ao outro progenitor, no caso o pai que exercerá sobre elas a autoridade paternal de forma exclusiva. Mas pode acontecer e acontece inúmeras vezes que os filhos não fiquem com o pai mas sim com qualquer outro parente, por decisão das próprias famílias. Evidentemente, o pai deve prestar assistência material e moral aos filhos e se não o fizer, a pessoa que tem os menores à sua guarda pode recorrer ao Tribunal.
Em caso de divórcio, quem recorre mais à Sala de Família?
Nos divórcios tanto homens como mulheres tomam a iniciativa de propor a acção. Penso que há um equilíbrio nesse aspecto.
Perfil
Paciência Dondeiro Simão
Fez os seus estudos primários e secundários na província de Benguela;
Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto;
Mestrado em ciências jurídico-civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto;
Trabalha há 14 anos como juíza na Sala de Família e é docente na área de Família.