jornal de Angola
Cerca de 1500 processos orfanológicos, para reaver dinheiro depositado em bancos comerciais por familiares falecidos, estão a decorrer desde o passado ano, na 2ª Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, soube o Jornal de Angola junto do Juiz de Direito, Rui de Moura.
Rui de Moura explicou que os processos são solicitados pelas famílias que, através do qual, procuram resgatar os valores deixados em conta bancária por algum parente falecido. Informou que um outro número elevado de processos foi já despachado por aquela instância judicial.
Com a abertura do Ano Judicial, o juiz prevê um aumento do número de casos. Rui de Moura informou que o tratamento que se dá a esse tipo de processo é célere, mas, raramente as famílias conseguem recuperar todo o dinheiro deixado pelo parente, porque ainda é efectuado um desconto no montante, cuja percentagem, que não anunciou, recai para a Administração Geral Tributária (AGT).
Segundo a nossa fonte, quando se instrui um processo orfanológico, os familiares só têm acesso ao dinheiro depois de se efectuar o desconto para a AGT.
Explicou que o elevado número de processo orfanológico em tramitação no Tribunal Provincial de Luanda deve-se ao facto de as famílias passarem a conhecer melhor a função dos tribunais numa sociedade e, também, por os salários estarem agora todos bancarizados.
Omitir parte da herança é crime Rui de Moura deu a conhecer que a omissão, por parte dos parentes, de parte dos bens deixados pelo falecido, constitui crime de sonegação, previsto e punível no Código Penal.
Explicou que o crime de Sonegação consiste no acto de esconder, guardar e omitir, de forma intencional, um dos bens deixado por uma pessoa falecida.
Informou que o mesmo é punível com uma pena correccional que vai de três dias a dois anos de prisão.
“Por exemplo, quando alguém falece, é aberto o processo de inventariação. Ouve-se a cabeça de casal nomeada (viúva, filhos ou pais) ou outra pessoa que vai representar a família nos autos”.
A figura de cabeça de casal é obrigada a prestar declarações dignas de fé, porque presta um juramento perante o tribunal relativamente as contas, aos bens móveis ou imóveis deixados pelo falecido, disse o juíz, para acrescentar que se esse familiar esconder parte da herança, estará a praticar o crime de sonegação.
Informou que além de sonegação, o acto pode ainda ser classificado como alienação ou oneração dos bens patrimonial da família.
Disse que se está diante de alienação quando um familiar vende o bem deixado pelo falecido, e oneração quando o mesmo é arrendado à revelia, colocando os utentes na rua, passando, deste modo, a receber o dinheiro.
Homem com duas mulheres
No caso do homem que teve duas famílias, explicou, que cada uma das cônjuges deve apresentar todos os bens deixados pelo falecido, excepto os que estiverem em seu nome. “Se uma das cônjuges esconder uma parte da herança deixada pelo falecido, como, por exemplo, um carro, dinheiro numa conta bancária ou outro tipo de bem, também estará a cometer o crime de sonegação”, explicou o juiz. E se a esposa não for casada ou não tiver a união de facto reconhecida, continuou, fica fora da lista dos herdeiros. “Não tem direito a nada. Só herdam os filhos, independentemente de serem de mães diferentes. A lei não distingue os filhos. Todos são iguais perante à Lei”. informou.
Rui de Moura disse que ainda que a mulher tenha vivido com o marido 20 ou 30 anos, se não for casada, nos termos da lei, fica sem protecção. Informou que para ter alguma protecção a mulher tem que recorrer à Sala de Família do Tribunal para pedir o reconhecimento da união de facto, pois morte.
Para os casados em comunhão de bens adquiridos, mas que não tenham tido filhos, explicou o juiz de direito, a mulher fica com a metade da herança. A outra parte quem herda são pais do falecido. Se não tiver pais herdam os irmãos e os seus sobrinhos.