A Proposta de Lei do Novo Código Penal, revista e aprovada por unanimidade, pelas comissões especializadas do Parlamento, nesta segunda-feira, prevê a elevação da pena máxima de prisão de 24 para 35 anos, para pessoas que cometerem crimes de sangue e hediondos.
O diploma, que vai à votação final global na próxima reunião plenária, marcada para o dia 23 deste mês, contou com o voto favorável de todos os deputados presentes na sessão.
Outra novidade desta Proposta de Lei é a criminalização das pessoas que fizerem uso inadequado das tecnologias de informação, divulgando dados nas redes sociais que possam pôr em causa o bom nome e a imagem dos cidadãos.
De igual modo, o texto prevê punir a condução sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas (liamba, cocaína, entre outras drogas) com uma moldura penal de até cinco anos.
Neste diploma, o aborto continua a ser crime, salvaguardando-se os casos em que a vida da mãe esteja em risco ou haja outra situação justificável.
As molduras penais para os crimes de peculato, roubo e furto também foram revistas e agravadas nesta Proposta de Lei.
A aprovação da Proposta do Código Penal já tinha sido adiada na legislatura passada, devido à falta de consenso na questão sobre o aborto.
Com o surgimento do Novo Código Penal, o país deixa de usar o antigo Código Penal, que vigora há mais de cem anos.