Os Tribunais da Relação de Benguela e de Luanda e os Tribunais de Comarca, onde haja condições infra-estruturais, materiais e humanas, devem ser institucionalizados até ao início do ano judiciário de 2019, que ocorre em Março.
A orientação é feita pelo Presidente João Lourenço, pelo Decreto Presidencial n.º 28/19, de 16 de Janeiro, que aprova o Programa de Implementação da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, que vem anexo ao diploma.
De acordo com o cronograma de implementação da nova organização judiciária constante no programa, de-vem ser criadas as condições para a institucionalização, no ano em curso e em 2020, dos Tribunais de Comarca nos municípios em que vão ser criadas autarquias, nomeadamente a identificação ou construção de imóveis, realização de obras, projectos, distribuição de espaços, equipamentos, orçamentos e fontes de receitas para as respectivas despesas.
As primeiras eleições au-tárquicas no país estão previstas para 2020 e o que se pretende é que os municípios em que forem instituídas autarquias possuam Tribunais de Comarca em funcionamento. Entretanto, a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum (Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro) prevê que a implementação dos Tribunais da Relação e de Comarca obedeça a um faseamento que é estabelecido em função das condições humanas, materiais e técnicas existentes.
O Presidente da República orienta que a conclusão da implementação da nova organização judiciária seja até ao final de 2021. Orienta igualmente a preparação e realização de acções de formação e superação profissional contínua dos magistrados e oficiais de Justiça afectos aos tribunais a instituir.
O Cronograma de Implementação da Nova Organização Judiciária deve ser preparado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), em coordenação com o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 28/19, o CSMJ organiza e dinamiza a institucionalização e o funcionamento dos Tribunais da Relação e de Comarca previstos, podendo, para o efeito, criar as comissões e grupos de trabalho que sejam necessários. A Lei n.º 2/15 prevê três categorias de tribunais: o Tribunal Supremo (TS), os Tribunais da Relação (TR) e os Tribunais de Comarca (TC). O TS é o órgão superior da hierarquia dos tribunais da jurisdição comum, enquanto os TR são, em regra, tribunais de segun-da instância.
Os Tribunais de Comarca são, em regra, de primeira instância, podendo ser desdobrados em salas de competência especializadas ou de pequenas causas criminais, sempre que o volume, a natureza e a complexidade dos processos o justifiquem.
Luanda e Benguela
Os novos Tribunais da Relação de Luanda e de Benguela, os primeiros do género em Angola, vão contar com um quadro de 19 juízes desembargadores, cada um, segundo o concurso lançado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
De acordo com a resolução de 19 de Dezembro do CSMJ, à qual a Lusa teve acesso e que aprova o concurso para um total de 38 vagas de juízes desembargadores, podem concorrer juízes de direito ou magistrados do Ministério Público com pelo menos cinco anos de serviço.
O juiz presidente do Tribunal Supremo e presidente do CSMJ, Rui Ferreira, disse em Setembro que a criação de Tribunais da Relação e de Comarca, a partir de 2019, vai “descongestionar a pressão e pendência processual” naquela instância superior.
“É uma das razões por que se estão a criar esses tribunais. Mais do que isso, vão descentralizar as instâncias de re-curso, aproximando-as mais dos cidadãos e das comunidades”, indicou.
Actualmente, as decisões de primeira instância em Angola apenas podem ser alvo de recurso para o Supremo, quadro que será alterado com a implementação dos Tribunais da Relação.A nova organização judiciária de Angola prevê a abertura de 60 tribunais de Comarca e de cinco tribunais de Relação, deveria ter arrancado em 2018, mas tem sido condicionada pela crise financeira que afecta o país.
Segundo a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, que entrou em vigor em 2 de Fevereiro de 2017, serão criados, numa fase inicial e experimental, os tribunais de comarca (primeira instância) das províncias de Luanda, Bengo, Cuanza-Norte, Benguela e Huíla.
Na nova legislação, os tribunais de Comarca podem compreender o território de “um ou de vários municípios da mesma província judicial”, tendo jurisdição na respectiva área e que pode ser desdobrada em salas de competência especializada ou de pequenas causas e criminais, designando-se pelo nome do município sede.
Na prática, os 18 tribunais provinciais actuais, que julgam sobre todas as matérias, vão dar lugar - tal como os municipais - a 60 Tribunais de Comarca de competência genérica, de primeira instância. Por exemplo, na capital angolana deixará de existir o Tribunal Provincial de Luanda, passando a funcionar quatro de Comarca, em Luanda, Cacuaco, Viana e Belas.
Esta lei implica a criação de cinco regiões judiciais, com um tribunal da Relação próprio, abrangendo as províncias judiciais de Luanda (sede), Bengo e Cuanza-Norte (Região I); Uíge (sede), Malanje, Zaire e Cabinda (Região II); Benguela (sede), Bié, Cuanza-Sul e Huambo (Região III); Huíla (sede), Cuando Cubango, Cunene e Namibe (Região IV); e Lunda-Sul (sede), Lunda-Norte e Moxico (Região V).
Na reforma em curso mantêm-se as províncias judiciais, que correspondem à divisão político-administrativa do país, e o Tribunal Supremo como última instância de recurso da jurisdição comum.
Esta reorganização prevê igualmente a independência financeira dos tribunais, o que obrigará à criação de unidades de gestão para cada uma das 18 províncias.
Legislação a aprovar
Relativamente à legislação a ser aprovada, o programa estabelece que, após a recepção das propostas legislativas do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Mi-nistério da Justiça e dos Direitos Humanos deve desencadear os mecanismos para a preparação, discussão e aprovação dos diplomas legais necessários à implementação da reforma e do novo mapa judiciário.
Entre os diplomas a serem aprovados, destaca-se o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Estatuto Remuneratório dos Magistrados Judiciais, a Lei definidora das Alçadas dos Tribunais, a Alteração à Lei do Conselho Superior da Ma-gistratura Judicial e a Altera-ção à Lei Orgânica do Tribunal Supremo.
Devem ainda ser aprovados diplomas referentes ao Regime Jurídico Especial de Carreiras dos Oficiais de Justiça, a Lei de Alteração Parcial da Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro (Lei Orgânica da Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum), e a Alteração do Código de Processo Civil, de forma a compatibilizá-lo com a re-forma judiciária.