A suspensão é decretada nível dos serviços dos Registos e do Notariado, da Identificação Civil e Criminal, do Gabinete Jurídico, do Guiché Único da Empresa – GUE, do Balcão Único do Empreendedor – BUE, do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios – CREL, e do Instituto Nacional de Estudos Judiciários – INEJ, por 15 dias, com efeitos a partir do dia 24 de Março de 2020.
Exceptuam-se os serviços mínimos e urgentes, bem como a constituição de sociedades comerciais online e os casamentos agendados para o período a que se refere a suspensão. Nos casamentos, as presenças à cerimónia devem limitar-se, para além do Conservador do Registo Civil, aos cônjuges, testemunhas (padrinhos) e pais dos cônjuges.
Consideram-se serviços mínimos, para efeitos do período de suspensão, os actos de registo de óbitos, imposição de selos nas urnas funerárias e abertura de urnas funerárias.
A decisão teve como base o Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20, de 18 de Março, que determina sectorialmente, sejam tomadas as medidas de contingência apropriadas para enfrentar a pandemia do COVID - 19 (Coronavírus). Tendo em atenção o registo das primeiras ocorrências de contágio, a nível do país, em razão da infecção causada.
Exceptuam-se os serviços mínimos e urgentes, bem como a constituição de sociedades comerciais online e os casamentos agendados para o período a que se refere a suspensão. Nos casamentos, as presenças à cerimónia devem limitar-se, para além do Conservador do Registo Civil, aos cônjuges, testemunhas (padrinhos) e pais dos cônjuges.
Consideram-se serviços mínimos, para efeitos do período de suspensão, os actos de registo de óbitos, imposição de selos nas urnas funerárias e abertura de urnas funerárias.
A decisão teve como base o Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20, de 18 de Março, que determina sectorialmente, sejam tomadas as medidas de contingência apropriadas para enfrentar a pandemia do COVID - 19 (Coronavírus). Tendo em atenção o registo das primeiras ocorrências de contágio, a nível do país, em razão da infecção causada.