Jornal de Angola
Os deputados pediram mais humanização nas molduras penais aplicadas aos cidadãos em conflito com a lei.
Os parlamentares prosseguiram ontem o debate do Código Penal com os temas sobre as penas principais e penas acessórias e os crimes contra a segurança do Estado.
O deputado Virgílio Tyova, relator da primeira comissão da Assembleia Nacional, ressaltou que os deputados estão a acolher satisfatoriamente as soluções inovadoras que o Código Penal traz, sobretudo as relacionadas com as políticas de maior humanização do Código de reinserção dos detidos e a maneira de tratamento após a detenção.
Virgílio Tyova garantiu que as soluções propostas no Código Penal são de maior humanização, apesar de muitos deputados não estarem de acordo com a proposta apresentada pelo Executivo.
O deputado entende que as penas aplicadas não devem ser atenuadas. “Mesmo as penas que estão contempladas para os vários crimes são muito elevadas. Hoje na política criminal entende-se que a cadeia não é a melhor solução para resolver os problemas da sociedade”, frisou. De acordo com o relatório das comissões especializadas da Assembleia Nacional, a proposta do Código Penal responde à necessidade de tutela penal, que resulta da realidade política, económica e social do país na actualidade, e adequar aos padrões da doutrina e do direito penal modernos. O relatório esclarece que o registo criminal de menores de 18 anos é confidencial e dos respectivos certificados deve ser excluída qualquer menção à condenação, ou outro acto processual, respeitantes a crimes por eles cometidos, quando forem requisitados para fins de instrução processual, por magistrado judicial ou do Ministério Público.
O deputado João Pinto, presidente da 4.ª comissão especializada da Assembleia Nacional, propôs um tratamento diferenciado entre os delinquentes. “Por exemplo um juiz, advogado ou médico comete um crime e vai ser posto na mesma cela que o cidadão que não é licenciado”, disse.
O Código Penal propõe a pena máxima de 25 a 30 anos. O deputado Fernando Heitor, da UNITA, questionou por que razão a pena de prisão se estende até aos 30 anos, uma vez que a pena máxima no país é de 25 anos. O deputado, que é também presidente da 8.ª comissão de trabalhos da Assembleia Nacional, pediu esclarecimentos relativos ao facto da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade dever ser com a aceitação do condenado.
O procurador-geral adjunto da República e membro da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, Mota Liz, esclareceu que o limite máximo para cada crime é de 25 anos, e chega aos 30, se houver reincidência. O magistrado explicou que a pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas aplicadas, concretamente, aos vários crimes, não podendo ultrapassar os 30 anos, tratando-se de pena de prisão, e 900 dias, tratando-se de pena de multa.