Jornal de Angola
O Projecto de Lei do Código Penal vai à aprovação final global no próximo dia 23 sem os artigos sobre “o aborto não punível”, depois da aprovação ontem, na especialidade, pelos deputados à Assembleia Nacional.
O relator da primeira da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, Virgílio Tyova, que falava ao Jornal de Angola, revelou que foram retirados os artigos sobre casos em que a gravidez pode pôr em risco a vida da mulher e em que o feto vem deformado.
“Concluímos que o código e várias leis cobrem estas situações por outras vias e, por isso, os deputados propuseram a retirada dos artigos. Há outras formas de salvaguardar a vida da mulher no caso do feto por pôr em risco a sua vida”, disse.
O deputado garantiu que, durante os debates na especialidade, foram acrescentados ao diploma meia dúzia de artigos sobre os crimes contra a economia. Virgílio Tyova afirmou que os parlamentares decidiram retirar do projecto de lei os crimes relacionados com o terrorismo. O deputado disse que assuntos sobre o terrorismo vão ser regulados em lei própria.
Explicações do Executivo
Na semana passada, durante o debate na generalidade, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, que apresentou o diploma aos deputados, afirmou que a proposta do novo Código Penal está alinhada às modernas tendências de política criminal, tendo em conta a complexidade do fenómeno criminal na actualidade.
Rui Mangueira sublinhou que o código em vigor há mais de 100 anos está desajustado à realidade social, valores e princípios. A reforma, segundo o ministro, vai responder, de forma eficaz, à grande, média e pequena criminalidade, com destaque para o combate às drogas, criminalidade organizada e à necessidade incontornável de humanização da justiça penal. A proposta de Lei, que vai agora a debate na especialidade, apresenta uma série de avanços práticos, com realce para a reforma do sistema e a escala de espécies de pena do actual Código Penal, a distinção entre penas maiores e correccionais e institui como penas principais a prisão e a multa.
A proposta do Código Penal prevê que a pena de prisão deve ter a duração mínima de três meses e a máxima de 25 anos, podendo chegar a 30 anos, por força da punição da reincidência no concurso de crimes ou em resultado da prorrogação de pena nos casos em que a lei assim impõe.
O diploma autoriza a expulsão do território nacional de pessoas singulares, nomeadamente, cidadãos estrangeiros em conflito com a Lei Penal. Prevê, na parte especial, crimes contra as pessoas, seguindo-se os crimes contra a família, fé pública, segurança colectiva, contra o Estado, paz e a comunidade internacional, contra o património, informáticos e finaliza com os crimes contra os consumidores e mercados. A nova proposta penaliza a mutilação genital feminina, total ou parcial, através da incisão ou qualquer outra prática lesiva ao aparelho genital por razões não médicas, e agrava os crimes sexuais, crimes de imprensa e contra a liberdade de imprensa. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que os crimes de terrorismo não se encontram suficientemente desenvolvidos na proposta do Código Penal. Esta questão é tratada em legislação avulsa, tendo em conta a necessidade de harmonizar a legislação às exigências internacionais sobre a matéria.
O documento vai permitir que se resolva eficazmente as dificuldade que se colocarem no plano processual, uma vez que as actividades terroristas exigem a criação de medidas de investigação processuais especiais de modo a assegurar o direito fundamentais. A proposta de Lei do Código Penal passou na generalidade com votos favoráveis do MPLA e da FNLA, e abstenções da UNITA, CASA-CE e PRS, apesar da forte divisão de posições sobre o aborto assistido. O presidente do grupo parlamentar da UNITA apresentou uma declaração de voto, para justificar a abstenção.