Transladação de cadáver
Processo de transferência de cadáver ou de cinzas funerárias para área diversa da correspondente à Conservatória em que foi lavrado o assento de óbito. Só pode ser efectuada depois do respectivo alvará administrativo ser visado pelo Conservador. Se o cadáver ou cinzas funerárias vierem transladadas do estrangeiro o visto será posto pelo Conservador dos Registos Centrais e a certidão do respondente acto do registo deverá se transcrita na conservatória dos registos centrais.