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Comissão Inter-Ministerial Contra o Tráfico de Seres Humanos

O objectivo desta Comissão é “garantir a protecção, a assistência, a recuperação, a reabilitação e a reinserção no seio da sociedade de vítimas de tráfico. (Artigo 1º). É coordenada pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrada pelas seguintes entidades: 
Ministro da Assistência e Reinserção Social (Coordenador-Adjunto); Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Interior; Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; Ministra da Família e Promoção da Mulher; e Ministro da Juventude e Desporto.
Criado pelo DECRETO PRESIDENCIAL Nº 235/14 DE 2 DE DEZEMBRO.
A Comissão trabalha nos quatros âmbitos principais de luta contra o Tráfico de Seres Humanos (TSH): Prevenção; Protecção as Vítimas; Persecução dos Autores; Parcerias:
  • Prevenção:
    • Capacitação e formação
    • Sensibilização e divulgação
    • Campanhas.
  • Protecção às vítimas:
    •  Seguimento dos casos;
    • Atenção integral as vítimas nos Centros Sociais de Abrigo do Ministério de Assistência e Reinserção Social, Ministério da Família e Promoção da Mulher, INAC e algumas organizações não governamentais.
  • Persecução aos autores:
    • Seguimento dos casos;
    • Sistema de comunicação e Informação;
    • Seguimento pelos órgãos de aplicação da lei:
    • Serviço de Migrações de Estrangeiros – Procuradoria Geral da República.
    • SIC
    • MAPTESS, INAC e outros.
  • Parcerias: 
    • Acordos com outros Países e Instituições para Prevenção e Combato ao Tráfico de Seres Humanos.
Mais informação: Brochura TSH (área de publicações)

PLANO DE ACÇÃO NACIONAL PARA PREVENIR E COMBATER O TRÁFICO DE SERES HUMANOS
O Primeiro Plano de Acção Nacional para Prevenir e Combater o Tráfico de Seres Humanos foi aprovado no dia 14 de Fevereiro e publicado através do Decreto nº 31/20 de 14 de Fevereiro. O documento foi elaborado pela Comissão Interministerial de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Os objectivos do referido Plano de Acção Nacional são: Prevenir o tráfico de pessoas; Proteger e assistir ás vítimas de Tráfico; Responsabilizar os criminosos de uma maneira seria e eficaz e incrementar as investigações; e Promover a cooperação nacional e internacional, a fim de se atingir os objectivos preconizados.
O Plano será implementado num período de cinco (5) anos e baseia-se em quatro (4) Eixos Estratégicos, nomeadamente: Prevenção ao Tráfico de Pessoas; Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico; Perscrutação aos Criminosos e Investigação de Alegações de Casos de Tráfico de Pessoas;  e Parceria.
Acede ao Plano aquí

Agenda

COMUNICADO FINAL CONJUNTO DIÁLOGO BILATERAL EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS ANGOLA NORUEGA


2019-09-11

Aprovada a Ratificação de importantes Tratados Internacionais de Direitos Humanos


2019-07-23

Sexta Edição do Oslo Diploma Course para especialização teórica e prática em Direitos Humanos


2019-06-04
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