O objectivo desta Comissão é “garantir a protecção, a assistência, a recuperação, a reabilitação e a reinserção no seio da sociedade de vítimas de tráfico. (Artigo 1º). É coordenada pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrada pelas seguintes entidades:
Ministro da Assistência e Reinserção Social (Coordenador-Adjunto); Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Interior; Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; Ministra da Família e Promoção da Mulher; e Ministro da Juventude e Desporto.
Criado pelo DECRETO PRESIDENCIAL Nº 235/14 DE 2 DE DEZEMBRO.
A Comissão trabalha nos quatros âmbitos principais de luta contra o Tráfico de Seres Humanos (TSH): Prevenção; Protecção as Vítimas; Persecução dos Autores; Parcerias:
Ministro da Assistência e Reinserção Social (Coordenador-Adjunto); Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Interior; Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; Ministra da Família e Promoção da Mulher; e Ministro da Juventude e Desporto.
Criado pelo DECRETO PRESIDENCIAL Nº 235/14 DE 2 DE DEZEMBRO.
A Comissão trabalha nos quatros âmbitos principais de luta contra o Tráfico de Seres Humanos (TSH): Prevenção; Protecção as Vítimas; Persecução dos Autores; Parcerias:
- Prevenção:
- Capacitação e formação
- Sensibilização e divulgação
- Campanhas.
- Protecção às vítimas:
- Seguimento dos casos;
- Atenção integral as vítimas nos Centros Sociais de Abrigo do Ministério de Assistência e Reinserção Social, Ministério da Família e Promoção da Mulher, INAC e algumas organizações não governamentais.
- Persecução aos autores:
- Seguimento dos casos;
- Sistema de comunicação e Informação;
- Seguimento pelos órgãos de aplicação da lei:
- Serviço de Migrações de Estrangeiros – Procuradoria Geral da República.
- SIC
- MAPTESS, INAC e outros.
- Parcerias:
- Acordos com outros Países e Instituições para Prevenção e Combato ao Tráfico de Seres Humanos.
Mais informação: Brochura TSH (área de publicações)
PLANO DE ACÇÃO NACIONAL PARA PREVENIR E COMBATER O TRÁFICO DE SERES HUMANOS
O Primeiro Plano de Acção Nacional para Prevenir e Combater o Tráfico de Seres Humanos foi aprovado no dia 14 de Fevereiro e publicado através do Decreto nº 31/20 de 14 de Fevereiro. O documento foi elaborado pela Comissão Interministerial de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Os objectivos do referido Plano de Acção Nacional são: Prevenir o tráfico de pessoas; Proteger e assistir ás vítimas de Tráfico; Responsabilizar os criminosos de uma maneira seria e eficaz e incrementar as investigações; e Promover a cooperação nacional e internacional, a fim de se atingir os objectivos preconizados.
O Plano será implementado num período de cinco (5) anos e baseia-se em quatro (4) Eixos Estratégicos, nomeadamente: Prevenção ao Tráfico de Pessoas; Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico; Perscrutação aos Criminosos e Investigação de Alegações de Casos de Tráfico de Pessoas; e Parceria.
Acede ao Plano aquí
Foi aprovado o Mecanismo Nacional de Referência para Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico em Angola e Procedimentos Operacionais padronizados para Identificação e Encaminhamento de Casos (Decreto Executivo nº 179/22 de 1 de Abril)
PLANO DE ACÇÃO NACIONAL PARA PREVENIR E COMBATER O TRÁFICO DE SERES HUMANOS
O Primeiro Plano de Acção Nacional para Prevenir e Combater o Tráfico de Seres Humanos foi aprovado no dia 14 de Fevereiro e publicado através do Decreto nº 31/20 de 14 de Fevereiro. O documento foi elaborado pela Comissão Interministerial de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Os objectivos do referido Plano de Acção Nacional são: Prevenir o tráfico de pessoas; Proteger e assistir ás vítimas de Tráfico; Responsabilizar os criminosos de uma maneira seria e eficaz e incrementar as investigações; e Promover a cooperação nacional e internacional, a fim de se atingir os objectivos preconizados.
O Plano será implementado num período de cinco (5) anos e baseia-se em quatro (4) Eixos Estratégicos, nomeadamente: Prevenção ao Tráfico de Pessoas; Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico; Perscrutação aos Criminosos e Investigação de Alegações de Casos de Tráfico de Pessoas; e Parceria.
Acede ao Plano aquí
Foi aprovado o Mecanismo Nacional de Referência para Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico em Angola e Procedimentos Operacionais padronizados para Identificação e Encaminhamento de Casos (Decreto Executivo nº 179/22 de 1 de Abril)
A elaboração deste instrumento é considerada como um indicativo na determinação do Executivo Angolano, na protecção e assistência as vítimas de tráfico em Angola. É importante notar que o Mecanismo Nacional de Referência não é uma estrutura estática, mas sim um sistema que pode ser continuamente melhorado através do monitoramento, avaliação e sugestões das partes interessadas, incluindo as próprias vítimas.
Consulta o documento aquí.