Os Comités Locais de Direitos Humanos (CLDH) são estruturas autónomas intersectoriais de defesa da cidadania e de gestão cívica dos direitos humanos, inseridas na orgânica do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, integradas por entidades públicas e membros da Sociedade Civil, actuando no âmbito provincial, municipal e comunal.
Os Comités Locais dos Direitos Humanos coordenam e asseguram a implementação, a nível das respectivas circunscrições territoriais, dos Planos periódicos de Execução da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos (ENDH) e demais políticas de promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos.
Têm por missão acompanhar e garantir, nas respectivas áreas de jurisdição, a promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos.
São regulamentados pelo Decreto Executivo 240/20 de 2 de Outubro
ESTRUTURA E SUBORDINAÇÃO:
Os Comités Locais dos Direitos Humanos são, metodologicamente, subordinados à Coordenação Geral da ENDH, salvaguardando as respectivas estruturas orgânicas e o modelo de funcionamento nos termos da legislação em vigor e das boas práticas nacionais e internacionais na defesa, promoção e protecção dos direitos humanos.
Obedecem a seguinte estrutura:
a) COMITÉS PROVINCIAIS DOS DIREITOS HUMANOS
Exercem a sua jurisdição em toda a extensão territorial da respectiva província, e são o órgão máximo da coordenação local da ENDH.
Está composto por 23 (vinte e três) membros titulares e 2 (dois) observadores permanentes, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) membros.
- 8 (oito) membros titulares de instituições públicas
- 8 (oito) membros de organizações da sociedade civil
- 2 (dois) jornalistas
- 2 (dois) membros das igrejas mais representativas na respectiva circunscrição territorial
- 2 (dois) membros da autoridade tradicional
- 1 (um) representante do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola.
b) COMITÉS MUNICIPAIS E COMUNAIS DOS DIREITOS HUMANOS
Exercem a sua jurisdição na circunscrição territorial e estão subordinados metodologicamente ao Comité Provincial dos Direitos Humanos.
A composição orgânica é definida pelo Comité Provincial dos Direitos Humanos de acordo com as características específicas da respectiva área de jurisdição, podendo ter como referência a estrutura orgânica dos Comités Provinciais.
A data de Novembro de 2023, estão empossados e em funcionamento os Comités Provinciais de Direitos Humanos das 18 Províncias, os Comités Municipais das 164 províncias e mais de 80 Comités comunais