Os Comités Províncias de Direitos Humanos são órgãos mistos, compostos por representantes de instituições Públicas e por Organizações da Sociedade Civil, ao nível provincial. Estão entre os principais instrumentos que divulgam os direitos fundamentais, pois estão formados por especialistas.
Foram criados em 1997 pelo Ministério da Justiça, com o apoio da então Divisão dos Direitos Humanos, das Nações Unidas em Angola, num momento em que se agudizava o conflito armado em Angola.
Tem uma vigência permanente e é tutelado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
São regulamentados pelo Decreto 137/14 de Maio de 2014.
COMPOSIÇÃO:
MEMBROS (artigo 4º):
- Delegado Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos – coordenador;
- Representante do Governo Provincial;
-Delegado Provincial do Interior;
-Representantes das Direcções Provinciais dos Ministérios de Educação; Saúde; Assistência e Reinserção Social; Família e Promoção da Mulher; Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; Cultura; Justiça e dos Direitos Humanos; Serviço Provincial do Instituto Nacional da Criança; Ordem dos Advogados de Angola; Sociedade Civil – ONG´s; Confissões Religiosas reconhecidas; e Autoridades Tradicionais.
-Representante da Provedoria de Justiça.
OBSERVADORES:
-O Procurador Provincial da República;
-O Juiz de Direito do Tribunal Provincial.
COMPETÊNCIAS
As competências (artigo 9º) dos Comités são:
- Examinar livremente todas as questões no âmbito das suas competências;
-Receber todos os testemunhos e obter toda a informação e documentação necessária para o desempenho das suas funções;
-Dirigir-se directamente á opinião pública por intermédio dos órgãos de comunicação social especialmente para dar a conhecer a sua existência;
-Reunir-se de forma regular e sempre que necessário, em presença de todos os seus membros deviamente convocados;
-Criar grupos de trabalho cada vez que seja necessário assim como secção local nos municípios do interior para facilitar o desempenho das suas funções;
- Manter a coordenação com os demais órgãos de caráter jurisdicional encarregados da promoção e da protecção dos DH.
COMISSÕES
A Comissão de Promoção (artigo 6º) tem como objectivos:
- Divulgar os Direitos Humanos;
- Realizar acções de aconselhamento, educação e orientação em matéria dos Direitos Humanos, incentivando à não violação dos mesmos;
-Desenvolver programas e projectos tendentes a estimular a consciência social da comunidade.
A Comissão de Protecção (artigo 7º) tem como objectivos:
-Fazer a recolha e análise de dados estatísticos sobre as queixas e petições dos cidadãos;
-Orientar os cidadãos sobre os mecanismos de protecção dos seus direitos;
- Apoio no processo de resolução extrajudicial de conflitos.
Actualmente, estão empossados e em funcionamento os Comités Provinciais de Direitos Humanos das 18 Províncias.