A Comissão do Conselho de Ministros para a Política Social aprovou no dia 14 de Fevereiro o Primeiro Plano de Acção Nacional para Prevenir e Combater o Tráfico de Seres Humanos, publicado através do Decreto nº 31/20 de 14 de Fevereiro. O documento foi elaborado pela Comissão Interministerial de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Os objectivos do referido Plano de Acção Nacional são: Prevenir o tráfico de pessoas; Proteger e assistir ás vítimas de Tráfico; Responsabilizar os criminosos de uma maneira seria e eficaz e incrementar as investigações; e Promover a cooperação nacional e internacional, a fim de se atingir os objectivos preconizados.
O Plano será implementado num período de cinco (5) anos e baseia-se em quatro (4) Eixos Estratégicos, nomeadamente: Prevenção ao Tráfico de Pessoas; Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico; Perscrutação aos Criminosos e Investigação de Alegações de Casos de Tráfico de Pessoas; e Parceria.
Ao aprovar o Plano de Acção Nacional, o Executivo pretende punir aos traficantes e coloca a protecção e assistência às vítimas no centro de todas as acções, com especial atenção ao tráfico de menores por serem particularmente vulneráveis.
A sua implementação será feita por via de acções articuladas de âmbito nacional, provincial e municipal, contando com a colaboração de organizações da sociedade civil e de parceiros.
O presente Plano de Acção resultou de uma ampla consulta, foram realizados vários encontros com actores estatais e não estatais, e contou com as contribuições dos mais diversos actores sociais no seu processo de construção.
Enquadra-se no âmbito da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos e está alinhado com o Plano de Desenvolvimento Nacional (2018-2022), designadamente, nas partes relativa a protecção da Criança (1.1.2), política de assistência e protecção social(1.4.4.) apoio as vítimas de violência (1.5.1 meta 2.1.) e na políticade segurança nacional (6.1.2); e a nível internacional com a Agenda das Nações Unidas 2030, sobre o Desenvolvimento Sustentável e com outros Instrumentos Internacionais de que Angola é parte, tais como a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Transnacional Organizada e o seu Protocolo que visa Prevenir, Suprimir e Puniro Tráfico de Pessoas, especialmente de Mulheres e Crianças.
Com a aprovação do Plano, o Executivo cumpre com 11 recomendações do Conselho de Direitos Humanos do III Ciclo da Avaliação Periódica Universal, e a sua implementação será coordenada pela Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos.
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