Angola melhorou, pelo terceiro ano consecutivo, no Índice sobre Liberdade de Imprensa que elabora a Organização Internacional Repórteres sem Fronteiras (RSF) anualmente. No ano de 2020, Angola subiu 3 lugares, estando na posição 106 (de 180). De ressaltar que a subida nestes três últimos anos é significativa, passando do 125 em 2017, entre os lugares considerados vermelhos (situação difícil), para 106 lugar actual.
Destacar que o reconhecimento das melhoras em Angola no âmbito da Liberdade de Imprensa acontece num contexto pouco favorável para a este âmbito no mundo. Segundo os Repórteres Sem Fronteiras, em África registam-se importantes retrocessos pelo aumento das prolongadas detenções arbitrárias de jornalistas e pela censura no uso da internet. Esta situação acontece também em países como os Estados Unidos de América, o Brasil, alguns países da União Europeia, Asia, Pacífico e Austrália.
Ao nível dos Paises Africanos de lingua Portuguêsa, Angola foi o único país que subiu no ranking, sendo que a Guiné-Bissau perdeu 5 lugares, Moçambique 1, Cabo Verde manteve a posição e não se registaram dados sobre São Tomé.
Estes avanços devem-se, fundamentalmente, ao aumento da pluralidade dos órgãos de imprensa registado nos últimos anos, maior abertura, independência e transparência, falta de registo de casos de detenções prolongadas de jornalistas, entre outros.
Diversas instituições internacionais e outros Estados tem reconhecido publicamente os avanços em matéria de Direitos Humanos de Angola, a título de exemplo, durante a adopção do relatório de Angola para Avaliação Periódica e Universal (UPR) junto do Conselho de Direitos Humanos.
Lembrar que, recentemente, foi aprovada a Estratégia Nacional de Direitos Humanos, um documento orientador que visa enquadrar a actuação do Governo de Angola no âmbito dos Direitos Humanos, tendo por referência o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022. A Estratégia tem como base de sustentação legal a Constituição da República de Angola (CRA) e os Tratados Internacionais ratificados por Angola, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1986, e os compromissos de Angola para a eleição a membro do Conselho de Direitos Humanos. Neste âmbito, enquadra-se também a Liberdade de Expressão como um Direito Humano e Liberdade Fundamental.
Destacar que o reconhecimento das melhoras em Angola no âmbito da Liberdade de Imprensa acontece num contexto pouco favorável para a este âmbito no mundo. Segundo os Repórteres Sem Fronteiras, em África registam-se importantes retrocessos pelo aumento das prolongadas detenções arbitrárias de jornalistas e pela censura no uso da internet. Esta situação acontece também em países como os Estados Unidos de América, o Brasil, alguns países da União Europeia, Asia, Pacífico e Austrália.
Ao nível dos Paises Africanos de lingua Portuguêsa, Angola foi o único país que subiu no ranking, sendo que a Guiné-Bissau perdeu 5 lugares, Moçambique 1, Cabo Verde manteve a posição e não se registaram dados sobre São Tomé.
Estes avanços devem-se, fundamentalmente, ao aumento da pluralidade dos órgãos de imprensa registado nos últimos anos, maior abertura, independência e transparência, falta de registo de casos de detenções prolongadas de jornalistas, entre outros.
Diversas instituições internacionais e outros Estados tem reconhecido publicamente os avanços em matéria de Direitos Humanos de Angola, a título de exemplo, durante a adopção do relatório de Angola para Avaliação Periódica e Universal (UPR) junto do Conselho de Direitos Humanos.
Lembrar que, recentemente, foi aprovada a Estratégia Nacional de Direitos Humanos, um documento orientador que visa enquadrar a actuação do Governo de Angola no âmbito dos Direitos Humanos, tendo por referência o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022. A Estratégia tem como base de sustentação legal a Constituição da República de Angola (CRA) e os Tratados Internacionais ratificados por Angola, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1986, e os compromissos de Angola para a eleição a membro do Conselho de Direitos Humanos. Neste âmbito, enquadra-se também a Liberdade de Expressão como um Direito Humano e Liberdade Fundamental.