Angola é desde o 2 de Outubro considerada Estado Parte das seguintes Convenções: A Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; e O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos relativo á Abolição da Pena de Morte (https://treaties.un.org/Pages/CNs.aspx?cnTab=tab1&clang=_en).
Após a aprovação pela Assembleia Nacional, o processo foi remetido para Promulgação pelo Presidente da República e Publicação no Diários da República (nos dias 9 e 16 de Julho) em conformidade com a Lei nº 4/11, de 14 de Janeiro, Lei dos Tratados Internacionais, e o Depósito das Cartas de Adesão foi realizado no dia 2 de Outubro, finalizando assi o processo pelo que Angola passa a ser Estado Parte das referidas Convenções.
Com a ratificação destas Convenções, a República de Angola está a fortalecer o sistema jurídico de promoção e protecção dos Direitos Humanos a nível nacional e cumprir com os seus compromissos a nível nacional no âmbito da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos e internacional, especialmente enquanto Estado Membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas para o período 2018-2020.
Em Outubro de 2018, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em parceria com o Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, organizou uma Mesa Redonda sobre a Ratificação dos Tratados. A actividade serviu para divulgação dos mesmos e análise das vantagens das sua ratificação.
Em matéria de Direitos Humanos consideram-se Nove (9) os principais Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Angola, para além das três Convenções recentemente ratificados, já é Estado Parte do Pacto Internacional dos Direitos Civis ePolíticos; Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais eCulturais; Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra aMulher; Convenção sobre os Direitos daCriança; e a Convenção sobre os Direitos das pessoas comDeficiência.
Após a aprovação pela Assembleia Nacional, o processo foi remetido para Promulgação pelo Presidente da República e Publicação no Diários da República (nos dias 9 e 16 de Julho) em conformidade com a Lei nº 4/11, de 14 de Janeiro, Lei dos Tratados Internacionais, e o Depósito das Cartas de Adesão foi realizado no dia 2 de Outubro, finalizando assi o processo pelo que Angola passa a ser Estado Parte das referidas Convenções.
Com a ratificação destas Convenções, a República de Angola está a fortalecer o sistema jurídico de promoção e protecção dos Direitos Humanos a nível nacional e cumprir com os seus compromissos a nível nacional no âmbito da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos e internacional, especialmente enquanto Estado Membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas para o período 2018-2020.
Em Outubro de 2018, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em parceria com o Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, organizou uma Mesa Redonda sobre a Ratificação dos Tratados. A actividade serviu para divulgação dos mesmos e análise das vantagens das sua ratificação.
Em matéria de Direitos Humanos consideram-se Nove (9) os principais Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Angola, para além das três Convenções recentemente ratificados, já é Estado Parte do Pacto Internacional dos Direitos Civis ePolíticos; Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais eCulturais; Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra aMulher; Convenção sobre os Direitos daCriança; e a Convenção sobre os Direitos das pessoas comDeficiência.